Contra pena de morte

Sim eu sou contra! Sou contra opiniões contraditórias, sou contra ideias vazios, sou contra investir à minha própria nação, sim eu sou contra o crime contra a vida.
Nossa lei maior determina em seu Art. 5° caput:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...

São garantias de cada brasileiro e estrangeiros o direito à vida, a todos tem de ser assegurados leis dignas, todos em território brasileiro possuem propriedade? Todos em território brasileiros tem segurança? Todos em território brasileiro tem direito a igualdade e liberdade? O direito à vida já não é negado, quando não se dá o mínimo de suporte para a vida em sociedade?

A um processo natural no Brasil, em que os problemas são apagados e não resolvidos, eles são retirados de circulação ou simplesmente escondidos, ignorados não é isso que se está fazendo aqui? A pena de morte se tiraria vidas para esconder problemas mais graves, então eu pergunto, não seria a solução para a criminalidade escolas, não seria a uma casa a cada família, não seria dar salário digno aos professores, dar empregos a população e investir na nossa sociedade um estudo político.
Ainda no Art. 5°, incisos III, VIII, IX, XLI e XLIV retira-se:

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
IX – é de livre expressão de atividade intelectual, artística, científica, e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos de liberdade fundamentais;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Nos seguintes incisos mostra-se leis de ordem fundamental, leis do povo, o inciso III fala que é proibido tortura, tirar alguém do seu laço familiar, é torturar de forma direta a sua família, o tempo que se antecede da morte de um ente querido é triste, mesmo que por causas naturais o que dizer de alguém que será roubado anos de vida, o quanto vexaminoso é para um pai ou uma mãe não poder defender seu filho e ter de entrega-lo ao braços da morte.

Os incisos VIII, IX, XLI e XLIV, falam de liberdade coletiva, se fosse aplicada a pena de morte perderíamos essas liberdades, pois as manifestações contra a polícia, contra as forças armadas e contra o próprio governo se tornariam escassas, seria um problema, teríamos que tomar cuidado com nossas palavras e com nossas atitudes e a nossa tão sensívelliberdade de expressão” séria fortemente castigada e do dia pra noite pais de família, seriam assassinos, pessoas sumiriam e seria dado ao um governo ruim, pelo medo, a oportunidade de repressão.
Continuando no Atr. 5° incisos XLVI e XLVII destaca-se:

XLVI – a lei regulará a individualização de pena e adotará, entre outras as seguintes;
a)       privação ou restrição da liberdade;

b)       perde de bens;

c)       multa;

d)       prestação social alternativas;

e)       suspenção ou interdição de direitos;

XLVII – não haverá penas:

a)       de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b)       de caráter perpetuo;

c)       de trabalhos forçados;

d)       de banimento;

e)       cruéis.

E fazendo menção ao Art. 84 inciso XIX refere-se:

XIX – Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Mesmo em caso de se declarar estado de guerra, e assim se fazendo a pena de ser instaurada, ela não é de uso direto nas pessoas nacionais, ela se faz à estrangeiros quando diz” declarar guerra, no caso de agressão estrangeira” mesmo abrindo a discussão ela não é clara em seus termos muito menos a tirar a vida de prisioneiros ou de pessoas que estão em cárcere, assim sendo ela se faz presente em estado de guerra, mais precisamente em campo de batalha, onde você pode tirar vida de uma pessoa como pode perde-la.

Ao tempo em que a constituição esta abrindo uma brecha para usar a força das armas, ela não é clara em dizer que a pena se aplicara, para presos ou julgados judicialmente, por crimes penais.
Isso não está na constituição Federal e nem mesmo esta no Código Criminal, onde estas tem serventia publica.

Ressalta-se em presente relatório que a pena de morte está presente no “CPM (Código da Policia Militar) ( Decreto-lei n, 1.001, de 21-10-1969) dispões de pena de mortes nos arts. 55 a 57”. E fica evidente o porquê, a pena de morte no Brasil era muito bem aceita antes de 1822 ou seja antes da nossa independência, por um único motivo controle das massas populacionais, pois já no código de 1824 a pena se torna algo obsoleto, não a extinguindo permanentemente mas sim a limitando e é em 1937 ela retornou com força total, contra inimigos de guerra daqueles considerados a favor do Eixo e foi reformulada em 1969, pelo regime militar para todos que se mostrassem contra o governo embora não se tenha casos concretos de pessoas que foram julgadas legalmente pelo código civil, o código militar julgaram números exorbitantes de pessoas e os julgaram lhes dando fuzilamento ou morte por tortura sem dizer as de pessoas desaparecidas que ainda não são claras e que jamais serão encontradas.

Só então em 1988 o Brasil colocou em exclusão a pena de morte em seu Art. 5°, garantindo assim um direito civil, está ai, provas de que a pena de morte é repressiva, e tem como visão calar o povo, contra governo, ela não serve para Ordem, servem para repressão.
O que se pretende com a pena de morte? O que querem nos dando a pena tão severa? É o crescimento do país acelerado, pois assim pode se acabar com as peças ruins da sociedade, sem precisar reparar os pontos de erros, se não vejamos, seria assim a favela da maré do Rio de Janeiro, o que fazer para acabar com os problemas, colocar uma empresa aonde serão contratados cidadãos daquela comunidade, fazer um sistema escolar realmente forte e quem sabe um centro cultural para ocupar os jovens, para se analisa é chegam a conclusão é caro demais, mas o problema continua ali a solução será, pegar algumas pessoas dessa comunidade e os matar assim servem de exemplo para o restante e os gastos ficam controlados.

<http:// http://www.desaparecidospoliticos.org.br/pessoas.php?m=3 >. Acesso em 9 de maio de 2016, olhem vocês mesmo lá ainda tem famílias que procuram desaparecidos e  colocam o nome de seus familiares desaparecidos na tentativa de um dia encontra-los.
A China é um país que ainda possui a pena de morte, que visa nada mais que a repressão social.
Os EUA possuem a pena de morte também, embora cada vez mais os cidadãos vão contra esses ideais, se discute os erros em seus julgamentos muito frequentes, e o que isso acarreta isso sua sociedade.

Também destaca-se que a pena de morte tem se mostrado mais cara do que propriamente a prisão perpetua, se tornando cada vez mais um problema social do que uma solução.
Ban Ki-moon secretario- geral da ONU, falou “pessoas pobres, com deficiência mental e pertencentes a minorias são as que correm o maior risco de receber sentenças de morte, independentemente de serem culpadas ou inocentes.”

Decapitação (Arábia Saudita), enforcamento (Afeganistão, Bangladesh, Índia, Irã, Iraque, Japão, Kuwait, Malásia, Nigéria, Palestina, Hamas, Sudão do Sul), injeção letal (China, Vietnã e Estados Unidos), fuzilamento (China, Indonésia, Coreia do Norte, Arábia Saudita, Somália, Taiwan e Iêmen). Os países que adotam a pena de morte em sua maioria são de terceiro mundo, socialistas e de históricos repressivos, os mesmos não têm mostrando real eficácia.
<http://contrapenademorte.wordpress.com/sobre-a-pena-de-morte/mitos-e-factos/ >. Acesso em 9 de maio de 2016.
“...Mito: A pena de morte previne o crime violento e torna a sociedade mais segura.
Facto: Não existem a nível mundial quaisquer provas de que a pena de morte tenha um especial efeito dissuasor no que diz respeito à criminalidade. Há quem afirme que abolir a pena de morte eleva as taxas de criminalidade, mas estudos realizados, por exemplo, nos Estados Unidos da América e no Canadá, em nada apoiam essa crença. Em 2004, nos Estados Unidos da América, a taxa média de homicídio nos estados que aplicavam a pena de morte era de 5.71 por 100.000 habitantes, contra 4.02 por 100.000 habitantes nos estados que não a aplicavam. Em 2003, no Canadá, 27 anos após a abolição da pena de morte neste país, a taxa de homicídio decresceu 44% desde 1975, altura em a pena de morte era ainda aplicada. Ao invés de tornar a sociedade mais segura, a aplicação da pena de morte tem exercido um efeito nefasto na sociedade. A pena de morte serve apenas para legitimar o  uso da força pelo estado e perpetuar o ciclo de violência.
Mito: A pena de morte reduz a criminalidade associada ao tráfico e consumo de drogas.
Facto: Em Março de 2008, o Director Executivo da Agência das Nações Unidas para o combate às Drogas e ao Crime expressou a necessidade de se eliminar a aplicação da pena de morte em crimes relacionados com drogas: “Apesar das drogas matarem, não acredito que seja necessário matar por causa das drogas”.   A aplicação da pena de morte decorrente de crimes relacionados com drogas é uma violação da lei internacional. No artigo 6º, alínea 2, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos pode ler-se: “Nos países que não tenham abolido a pena capital, só pode ser imposta a pena de morte para os crimes mais graves.” Em Abril de 2007 o Relator Especial das Nações Unidas para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, pronunciando-se como testemunha, na qualidade de perito, e num desafio à Constituição da Indonésia, afirmou perante o Tribunal Constitucional que “a morte não se constitui como uma resposta apropriada para o crime de tráfico de droga.”   Para além da Indonésia, a China, Irão, Malásia, Arábia Saudita e Singapura são alguns dos países que executam pessoas por praticarem crimes relacionados com drogas. No entanto, não existem quaisquer provas que evidenciem que a aplicação da pena de morte para crimes relacionados com drogas tenha um efeito dissuasor mais forte do que sentenças de longos períodos de prisão. ...”

Para nós defensores do direito, pessoas que lutam constituição, tirar a vida de alguém não pode ser aceito, o que somos se não a equiparação da sociedade a nos que lemos estudamos, levamos esperanças se baseamos em fatos históricos temos que acreditar nas pessoas, cobrar do estado temos de ser exemplo, à partir da nossa formação temos de levar esperança e levar não a pena de morte.


Há todos, o meu muito obrigado.

Deyvid Limas 
12/05/2016

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